A - Subprocuradorias
Designando:
Republicadas:
nº 9499/2025 - Francisco Elmidio Sabadin dos Santos Talaveira Medina, 1º Promotor de Justiça de Embu-Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 16 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/08/2025)
nº 11011/2025 - Cristiano de Barros Santos, Promotor de Justiça de Duartina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2025)
C - Assessoria
Designando:
nº 11302/2025 - 3º Promotor de Justiça de São Carlos em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0001007-69.2020.8.26.0602, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos, a partir de 18 de setembro de 2025, para a compensação do que trata a Resolução nº 302/2003-PGJ/CSMP/CGMP. (SEI nº29.0001.0113195.2025-95)
nº 11303/2025 - 3º Promotor de Justiça de Lorena, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº s 1001964-41.2025.8.26.0323, a partir de 25 de julho de 2025, para a compensação do que trata a Resolução nº 302/2003-PGJ/CSMP/CGMP. (SEI nº 29.0001.0089917.2025-41)
nº 11304/2025 - 4º Promotor de Justiça de Botucatu, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito Policial nº 1501364-04.2021.8.26.0581, em trâmite pela 1ª Vara Judicial de São Manuel, a partir de 19/09/2025, para a compensação do que trata a Resolução nº 302/2003-PGJ/CSMP/CGMP. (SEI nº 29.0001.0113571.2025-31)
nº 11305/2025 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO - Núcleo XV - CYBERGAECO, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1560031-82.2025.8.26.0050 e autos nº1525874-34.2025.8.26.0228, a partir de 2 de setembro de 2025. (SEI nº29.0001.0106476.2025-21)
nº 11306/2025 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO IV - Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0003714-43.2025.8.26.0114, a partir de 08 de maio de 2025 (SEI nº 29.0001.0106450.2025-44)
nº 11307/2025 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO VIII - Núcleo Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1004864-76.2025.8.26.0038, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Araras, a partir de 05 de agosto de 2025. (SEI nº 29.0001.0092690.2025-54)
nº 11308/2025 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VII - Pontal do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1500842-38.2025.8.26.0483 (número de ordem 837/2025), em trâmite na 3º Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau, a partir de 01/07/2025. (SEI nº 29.0001.0104924.2022-30)
nº 11309/2025 - Daiana Degasperi Cote Gil, 16º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 8 a 12 de setembro de 2025.
nº 11310/2025 - Carla Murcia Santos, 4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, no dia 17 de setembro de 2025.
nº 11311/2025 - Carla Murcia Santos, 4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Miracatu, no dia 18 de setembro de 2025.
nº 11312/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Miracatu, no dia 17 de setembro de 2025.
nº 11313/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, no dia 18 de setembro de 2025.
nº 11314/2025 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, no dia 17 de setembro de 2025.
nº 11315/2025 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, no dia 18 de setembro de 2025.
nº 11316/2025 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Salto de Pirapora, no dia 17 de setembro de 2025.
nº 11317/2025 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Laranjal Paulista, no dia 18 de setembro de 2025.
nº 11318/2025 - Marlon Roberth de Sales, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis, no dia 18 de setembro de 2025.
nº 11319/2025 - Paula Alessandra de Oliveira Jodas, 1º Promotor de Justiça de Cosmópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, no dia 3 de setembro de 2025.
nº 11320/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), no dia 17 de setembro de 2025.
nº 11321/2025 - Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, 19º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Santos, no dia 15 de setembro de 2025.
nº 11322/2025 - Sergio Martin Piovesan de Oliveira, 8º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São Carlos, de 16 a 22 de setembro de 2025.
Republicadas:
nº 8424/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Almachia Zwarg Acerbi
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/07/2025)
nº 10300/2025 - Herico William Alves Destefani, 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Barretos, de 08 a 26 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10352/2025 - Leticia Macedo Medeiros Beltrame, Promotor de Justiça de Rio das Pedras, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 1 a 2, e 4 a 30 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10592/2025 - Adriana Paiva Vasconcelos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Consumidor, de 1 e de 4 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 83º Promotor de Justiça Criminal, de 1 e 4 a 15 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 16 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, no dia 09 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Suzano, no dia 10 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, no dia 16 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/09/2025)
nº 10599/2025 - Ana Claudia Budal Arins, 1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Monte Alto(ESAJ), no dia 09 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Brotas, no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2025)
nº 10607/2025 - Anna Isis Teran Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 29 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel, no dia 16 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10609/2025 - Antonio Carlos Valente Teixeira, 3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 16 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá (ESAJ), no dia 02 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra (ESAJ), no dia 09 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina (ESAJ), no dia 09 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, no dia 16 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/09/2025)
nº 10611/2025 - Barbara dos Santos Lopes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 12 de setembro e assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Cubatão, no dia 03 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha (ESAJ), no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/09/2025)
nº 10615/2025 - Bruno de Paula Souza Marques, 2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Nossa Senhora do Ó (Esaj), de 4 a 9 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/09/2025)
nº 10641/2025 - Fernando Barbosa Rubin, 3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 15 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal (ESAJ), no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/09/2025)
nº 10651/2025 - Isaac Cesar Coelho Argolo, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco),para assumir o exercício das funções do 131º Promotor de Justiça Criminal da Capital e acumular o exercício das funções do 110º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Getulina (ESAJ), no dia 03 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/09/2025)
nº 10660/2025 - Juliana Melazzi Andrade, 8º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 5 de setembro, acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 6 a 16 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itararé (ESAJ), no dia 04 de setembro e acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 17 a 19 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Sorocaba (ESAJ), no dia 16 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/09/2025)
nº 10667/2025 - Luciano Constant Oliveira, 8º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 2 de setembro, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 3 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Osasco e acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Osasco, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul (ESAJ), no dia 02 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina (ESAJ), no dia 16 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/09/2025)
nº 10669/2025 - Luiza Miranda Heinisch, 5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 16 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro (ESAJ), no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/09/2025)
nº 10678/2025 - Mariana Layra Braga, 1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nova Granada, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal de Santana(ESAJ), no dia 08 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 16 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2025)
nº 10686/2025 - Matheus Gonçalves Antunes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Osasco, de 3 a 15 de setembro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapevi, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), no dia 09 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ), no dia 16 de setembro de 2025. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2025)
nº 10690/2025 - Monique Campos Ratton Ferreira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itanhaém, de 1 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de José Bonifácio, no dia 02 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), no dia 03 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Nossa Senhora do Ó (ESAJ), no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/09/2025)
nº 10693/2025 - Nina Pereira Malheiros, 2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do 62º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 96º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Sorocaba (ESAJ), no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10695/2025 - Pedro de Andrade Khouri Santos, 3º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 34º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10704/2025 - Rafael Oliveira de Araujo, 3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 30 de setembro, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Campinas, de 5 a 9 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tietê, nos dia 04 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras, no dia 02 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari(ESAJ), no dia 16 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/09/2025)
nº 10708/2025 - Raissa Nunes de Barros Maximiliano, 1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício da 1ª função do PJ que atua junto às 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital e acumular o exercício das funções do 57º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá (ESAJ), no dia 09 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 33º Promotor de Justiça Criminal, no dia 16 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2025)
nº 10720/2025 - Vanessa Moraes Garcia, 3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível da Lapa e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, no dia 17 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10729/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Claudia Ferreira Mac Dowell
Incluam-se:
Almachia Zwarg Acerbi
Mariana Apparicio de Freitas Guimaraes
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10730/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de SETEMBRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Claudia Ferreira Mac Dowell (1 A 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2025)
nº 10764/2025 - Paula Alessandra de Oliveira Jodas, 1º Promotor de Justiça de Cosmópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 1 a 2, e 4 a 21 de setembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/09/2025)
AVISOS
Aviso nº 665/2025 - PGJ-CGP, de 19/09/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, fundado no interesse público, a estagiária:
Diretoria de Pessoal e de Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal
Eduarda Morais Moreira da Silva, transferida de Promotores de Justiça Especializados em Crimes Tributários, Organização Criminosa, Crimes de Licitação e Lavagem de Bens e Valores da Capital para a Promotoria de Justiça do III Tribunal do Júri (SEI 29.0001.0098975.2025-12), a partir de 22/9/2025.
Aviso nº 667/2025 - PGJ-CGP, de 19/09/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, a pedido, a estagiária:
Diretoria de Apoio à 2ª Instância
Ana Beatriz Mendonça de Oliveira, transferida da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a Procuradoria de Justiça Criminal (SEI 29.0001.0103658.2025-59), a partir de 22/9/2025.
Aviso nº 668/2025 - PGJ-CGP, de 19/09/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, fundado no interesse público, a estagiária:
Diretoria de Apoio à 2ª Instância
Anna Beatriz Misael da Silva, transferida da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a Procuradoria de Justiça Criminal (SEI 29.0001.0103798.2025-62), a partir de 22/9/2025.
Aviso n° 690/2025 - PGJ-CGP, de 19/09/2025
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 32, da Resolução 1.560/22-PGJ, designa a candidata aprovada no processo seletivo para estágio de graduação na área de Arquitetura e Urbanismo, a qual fica convocada para assinatura do termo de posse e início de exercício a partir de 22/9/2025, pelo prazo de 30 dias, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designada.
- Centro de Engenharia e Gestão Predial – Cegep
Nome, Local, Horário da Posse
Grace Hellen Souza Leite, Diretoria de Gestão de Imóveis, 10h.
Aviso n° 697/2025 - PGJ-APMP, de 19/09/2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e do Coordenador-Geral dos Grupos de Estudos, Francisco Antônio Gnipper Cirillo, avisa aos senhores Membros do Ministério Público de São Paulo, que o Grupo de Estudos “APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA” (Capital), sob a coordenadoria-regional do Promotor de Justiça, Yuri Giuseppe Castiglione, realizará reunião ordinária no dia 30.09.2025 (Terça-feira), às 17h30, na Sala da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo 115, 5º andar, Centro – São Paulo, com palestra proferida pelo PROMOTOR DE JUSTIÇA E DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA DA APMP, Doutor José Eduardo de Souza Pimentel, que discorrerá sobre o tema “Agentes de IA e Processos Judiciais Sigilosos: Estratégias e Limitações”.
Aviso nº 700/2025 - PGJ-2ª Instância, de 16/09/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião Ordinária Virtual - via Microsoft Teams, a ser realizada no dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:
1. Relatório das distribuições do mês de setembro;
2. Comunicações do Secretário Executivo;
3. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.
Aviso nº 704/2025 - PGJ-CGP, de 17/09/2025
PROCESSO: DG-MP Nº 247/24.
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público para provimento de cargos de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, destinados às Macrorregiões do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2º, do Aviso nº 531 - PGJ, de 16 de agosto de 2024, publicado no D.O. de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Estefania Ferrazzini Paulin, matrícula 3011, 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, Dr. Roberto de Almeida Salles, matrícula 756, 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente, Sra. Vivian Seabra, matrícula 4764, Assessor de Direção do MP, Sra. Renata Sobral Soares de Souza, Assessor do MP, matrícula 10863, e Sra. Sara Barbalho Hoshino, matrícula 12656, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada."
Artigo 2º - Este Aviso entrará em vigor a partir de 17 de setembro de 2025.
Aviso nº 712/2025 - PGJ-AD, de 19/09/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 12 da Resolução n.º 1047/2017, AVISA a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que, a partir da data desta publicação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, poderão manifestar interesse em atuar junto ao - ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO - Núcleo VIII - Piracicaba, COM prejuízo de suas atribuições normais, através de ofício ou meio eletrônico, dirigidos à Chefia de Gabinete Executiva, no endereço eletrônico.
Aviso nº 716/2025 - PGJ-AD, de 19/09/2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;
CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem que os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;
CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de janeiro por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.
AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:
1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2026, deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 1º de outubro de 2025.
2. Todos os requerimentos de afastamentos formulados, com ou sem observância do prazo estabelecido no item anterior, e correspondentes ou não a uma das quinzenas ou mês completo, com indicação de membro apto a responder pelo exercício integral das funções do cargo, serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público bem como o quanto considerado no item 5.
3. Quando o período de afastamento corresponder a uma das quinzenas ou mês completo e não conter indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item 1, o deferimento do requerimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.
4. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, formulado ou não em atenção ao prazo previsto no item 1, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.
5. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.
6. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação, comunicação e concordância do substituto automático.
7. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de janeiro inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2026.
8. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:
a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2025 e julho de 2025);
b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2025 e julho de 2025);
c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2025 e julho de 2025).
9. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).
Aviso nº 717/2025 - PGJ-AD, de 19/09/2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade da elaboração de escala geral de férias individuais, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 407/2005, publicada no DOE de 22 de setembro de 2005, AVISA os Senhores Secretários Executivos das Promotorias de Justiça da Capital e do Interior que deverão encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça, por e-mail, até o dia 30 de novembro de 2025, impreterivelmente, a sugestão de escala para gozo de férias individuais alusivas ao ano de 2026.
Aviso nº 718/2025 - PGJ-CAT, de 19/09/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pela Doutora Ana Carolina Gregory Villaboim, 26ª Promotora de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para elaboração de dissertação de Mestrado, junto à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo, no período entre 1º e 30 de outubro de 2025, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto nos artigos 151 e 153 do RICSMP.
(SEI n. 29.0001.0098115.2025-49)
EMENTAS
Competência Originária
A - Criminal
Notícia de Fato n. 0275.0000083/2025
Representante: Jaqueline Felix da Fonseca Novais
Representada: Ana Paula Grossi (Promotora de Justiça)
Decisão: Promoção de Arquivamento
B - Crimes de Prefeitos
Procedimento Investigatório Criminal n. 0531.0000194/2022
Investigado: Rodrigo Maganhato
Cargo: Prefeito do Município de Sorocaba
Decisão: Arquivamento
Procedimento Investigatório Criminal n. 0259.0000157/2021
Investigado: Adauto Severo Pinto
Cargo: Ex-Prefeito do Município de Populina
Decisão: Arquivamento
Procedimento Investigatório Criminal n. 0531.0000068/2023
Investigado: Lucimara Godoy Vilas Boas
Cargo: Prefeito do Município de Valinhos
Decisão: Arquivamento
Inquérito Policial n. 0031149-43.2025.8.26.0000
Investigado: Zeedivaldo Alves de Miranda
Cargo: Ex-Prefeito do Município de Engenheiro Coelho
Decisão: Arquivamento
Inquérito Policial n. 0030127-47.2025.8.26.0000
Investigado: Rodrigo Sérgio do Nascimento
Cargo: Prefeito do Município de Cunha
Decisão: Arquivamento
Inquérito Policial n. 0031070-64.2025.8.26.0000
Investigado: Osvaldo de Oliveira Rosa
Cargo: Prefeito do Município de Catanduva
Decisão: Arquivamento
Inquérito Policial n. 0045882-48.2024.8.26.0000
Investigado: Júlio Cesar do Amaral
Cargo: Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista
Decisão: Arquivamento
Conflitos de Atribuição
A - Criminal
SIS nº 0717.0002051/2025
20ª Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
Inquérito Policial nº 1537091-26.2025.8.26.0050
102º Promotor de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
Inquérito Policial nº 1533811-18.2023.8.26.0050
2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
SIS nº 1599.0006643/2025
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - ABC
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 334/2025 - CSMP, de 19/09/2025
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos ao cargo vago de Procurador de Justiça, colocado em concurso através do Edital de 09.09.25.
OBS.: Concede-se prazo até o dia 24.09.25 (cf. RICSMP, art. 58), para impugnações, reclamações e desistências – (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 61, parágrafo único, do RICSMP).
Aviso nº 335/2025 - CSMP - EDITAL, de 19/09/2025
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ PÚBLICO que, encerrado em 18.9.25 o prazo estipulado pelo Edital de 16.9.25, houve inscrições para o cargo disponível para remoção, conforme gráfico abaixo:
DIRETORIA-GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 11/09/2025
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 223/25-DG/MP – Contrato nº 099/2025 (SEI 29.0001.0068577.2025-41)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Microleste Tecnologia em Informática Ltda.
Objeto: Serviços de manutenção e suporte técnico do Sistema PHL em 2 aplicações que contemplam 8 acervos das Bibliotecas do Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes no Contrato e demais documentos da contratação.
Valor do Contrato: R$ 33.600,00, sendo R$ 11.200,00 para o presente exercício e o restante à conta da dotação orçamentária do exercício de 2026
Licitação: Contratação celebrada após declaração de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I, art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021
Vigência: 12 meses, contados da data de 15/09/2025.
UGO 270010, UGE 27.01.01, fonte 1.500.10.001, Atividade 614 – Manutenção da Tecnologia da Informação do Ministério Público, PTRES 270108, programa de trabalho 03126270146140000, no subelemento 339040.07 Manutenção de Software
Data da Assinatura: 12/09/2025
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria de 19/09/2025
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Francisco Wilton Holanda Alves, RG 17425359-X, Auxiliar de Promotoria I, a prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado para a Diretoria de Manutenção e Conservação nas cidades de Socorro e Campo Limpo Paulista de 21/07/2025 a 25/07/2025 e na cidade de Jacareí de 28/07/2025 a 01/08/2025 com percebimento de 08 (oito) diárias em percentual superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria de 19/09/2025
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Francisco Wilton Holanda Alves, RG 17425359-X, Auxiliar de Promotoria I, a prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado para a Diretoria de Manutenção e Conservação nas cidades de Pinhalzinho e São José dos Campos de 18/08/2025 a 23/08/2025 e nas cidades de Amparo e Taubaté de 25/08/2025 a 30/08/2025 com percebimento de 10 (dez) diárias em percentual superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 16-9-2025
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 26 da L.C. 1.354/20, c.c. o art. 3º, I, II, III e parágrafo único da E.C. 47/05, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Marisa de Campos, matr. 498569, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-14, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do art. 7º da E.C. 41/03, correspondente a Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por despacho do PGJ, publicado no D.O de 21/8/2025; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (7), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, nos termos dos art. 1º, I e § 3º, da L.C. 406/85, correspondente a Outros Auxiliares de Nível Médio, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7º da L.C. 1.425/25, c.c. a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada e Sexta-Parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP 258/92;
Cessando, a partir de 1/9/2025, os efeitos da portaria de 27/4, publicada no D.O. de 3/5/2017, que designou Maria Aparecida Sena Suyama, matr. 838701, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação correspondente;
de 19-9-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 25/8/2025, Talita Trigone Breijo, matr. 7107, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP;
Designando, Ana Maria Voci, matr. 9824, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/11-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7º da L.C. 1.425/25.
Diretoria-Geral
Despacho do Diretor-Geral de 19-8-2025
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Marisa de Campos, matr. 498569. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 153/2025.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 19-9-2025
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Igor da Silva Rodrigues, CPF ******756**, nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 19/8/2025, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias.
Aviso 61/2025-CGP-MP, de 18-9-2025
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Auxiliares de Promotoria I (Eletricista) que do dia 22/9/2025 até 26/9/2025 poderão se inscrever no processo de remoção para a localidade disponível no Anexo I.
Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações de remoção".
No caso de remoção por união de cônjuges, a documentação comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção (certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público do cônjuge, todos com data recente).
Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas, bem como data de convocação para a escolha da vaga, conforme os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ.
Os interessados poderão realizar inscrição para o cargo disponibilizado para a remoção, podendo desistir dele no momento da respectiva escolha.
Considerando o previsto no art. 5º, § 3º, da Resolução 1.331/21-PGJ o superior hierárquico ou Promotor ou Procurador de Justiça Secretário Executivo, pautado no interesse público, poderá manifestar discordância em relação à remoção voluntária do servidor a ele subordinado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encaminhando a respectiva justificativa para a unidade CGP_DIM.
Apenas as inscrições efetuadas após a publicação deste Aviso serão consideradas para a remoção da vaga disponibilizada no Anexo I.
Anexo I
- Centro de Engenharia e Gestão Predial - Cegep
Diretoria de Manutenção e Conservação, 1.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor-Geral de 18/9/2025
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Patrícia Linn Bianchi, matrícula nº 3221, 89 (oitenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/8/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0104278.2025-03, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/9/2025.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 18/9/2025
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Izabel Cristina Nascimento, matrícula nº 2484-2, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 1/9/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0108696.2025-27, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/9/2025;
Jaqueline Cristiane Cardozo, matrícula nº 3864, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/9/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0110301.2025-51, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/9/2025;
José Rodrigues de Oliveira Neto, matrícula nº 2628, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 8/9/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0108685.2025-33, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/9/2025;
Rogério de Araújo Santos, matrícula nº 9731, 9 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 11/9/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0110290.2025-57, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/9/2025.
Despacho da Diretora da Área Regional de Bauru de 18/9/2025
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:
Odair Augusto Finato, matrícula n° 8146/101, a partir de 11/9/2025.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
EDITAL
Dispõe sobre Processo Seletivo para o Grupo de Pesquisa “Democracia, combate à corrupção e transparência”, vinculado à Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
A Diretora da ESMP, Doutora Tatiana Viggiani Bicudo e o Líder do Grupo de Pesquisa, André Pascoal da Silva, comunicam aos(as) interessados(as) a abertura de Processo Seletivo para participação como PESQUISADORES(AS) do Grupo.
1. REPERCUSSÕES DO GRUPO DE PESQUISA
O objetivo do grupo de pesquisa é produzir e disseminar conhecimentos relevantes sobre os assuntos relacionados à atuação do Ministério Público no combate à corrupção, notadamente no que tange à uniformização da atuação institucional e respeito aos marcos jurídicos nacionais e internacionais. O Grupo de Pesquisa irá realizar uma abordagem sobre os temas afetos à nova Lei de Improbidade Administrativa, à Lei Anticorrupção e a atuação interinstitucional do Ministério Público, no âmbito da moralidade pública.
Percebe-se que as alterações da nova LIA buscaram estabelecer novos parâmetros para a atuação do Ministério Público e do Sistema de Justiça. A nova legislação inovou sensivelmente ao prever a possibilidade de celebração de acordos de não persecução civil, aderindo à nova tendência consensual do direito administrativo sancionador.
Do ponto de vista material, previu novos prazos prescricionais, a alteração do panorama da tipicidade dos atos de improbidade administrativa, principalmente no que se refere ao elemento subjetivo. No que se refere ao processo, houve a alteração procedimental, em especial, a possibilidade de converter o procedimento da ação civil de improbidade para a regra geral da LACP pelos magistrados, conferindo maior âmbito de discricionariedade ao Poder Judiciário.
Por fim, inovou em dispositivos gerais que evitam a sobreposição de investigações e demandas, como no caso da independência de instâncias e da proibição de bis in idem, além de prever a possibilidade de colaboração entre os atores do Sistema de Justiça, mediante a troca de informações e provocação para a deflagração das investigações.
Desse modo, a atuação destacada de cada integrante do sistema de controle e responsividade vai determinar a forma como as instituições irão se acomodar, amadurecer e se reinventar, diante dos novos instrumentos e de seus novos desafios, justificando a necessidade de enfrentamento dos novos temas, pelo grupo ora proposto.
Além do mais, não se pode perder de vista a recepção da nova LIA pelo emaranhado de leis que cuidam da questão do combate à corrupção e da moralidade pública, em sentido amplo, notadamente a harmonização com os preceitos da Lei Anticorrupção.
Assim, o grupo terá uma atuação dinâmica, contínua e transdisciplinar, visando identificar as barreiras para o acesso à justiça, propondo estratégias e enunciados para orientar a atuação e intervenções da instituição. Ainda, pretende-se produzir e disseminar conhecimentos relevantes em face da transversalidade de temas e de áreas de atuação do Ministério Público, tais como: Interesses Difusos e Coletivos, Accountability, Compliance, Arranjos Institucionais, Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal, LINDB, etc.
A disseminação dos conhecimentos produzidos pelo Grupo se dará por meio de artigos a serem publicados na Revista Jurídica da ESMP, Coletâneas, realização de Eventos e de Cursos.
2. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DO GRUPO
Poderão se inscrever no grupo de pesquisa:
- -‐ Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Universidade, da Magistratura, da Advocacia com o título de Doutor(a) em Direito, em Ciências Políticas, em Ciências Sociais, em Relações Internacionais, em Gestão e Políticas Públicas, em Administração Pública ou em Economia;
- -‐ Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Universidade, da Magistratura, da Advocacia com o título de Mestre em Direito, em Ciências Políticas, em Ciências Sociais, em Relações Internacionais, em Gestão e Políticas Públicas, em Administração Pública ou em Economia;
- – Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Universidade, da Magistratura, da Advocacia com o título de Especialista em Direito, em Ciências Políticas, em Ciências Sociais, em Relações Internacionais, em Gestão e Políticas Públicas, em Administração Pública ou em Economia.
As inscrições deverão ser feitas do dia 22 a 30 de setembro do ano corrente pelo link:
https://forms.office.com/r/vwrGUCjvsX
3. DAS VAGAS
Serão oferecidas 12 vagas para PESQUISADORES (AS), sendo 4 vagas para Doutores(as), 4 vagas para Mestres e 4 vagas para Especialistas.
4. DA SELEÇÃO
No caso de o número de inscritos ultrapassarem o número de vagas será realizada análise de currículo e/ou entrevista com os(as) candidatos(as).
5. DAS REUNIÕES DO GRUPO DE PESQUISA
As reuniões do Grupo de Pesquisa serão presenciais e remotas conforme calendário a ser divulgado pela Líder do Grupo.
6. DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA
O integrante devidamente cadastrado em Grupo de Pesquisa terá direito a declaração de participação, desde que tenha obtido a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às reuniões agendadas durante o semestre.
7. O GRUPO DE PESQUISA SERÁ CADASTRADO NO DIRETÓRIO DOS GRUPOS DE PESQUISA DO CNPQ.
São Paulo, setembro de 2025.
Dra. Tatiana Viggiani Bicudo
Diretora da ESMP/SP